Tomadores de Serviços passam a ser incluídos na classe privilegiada de créditos trabalhistas em Recuperação Judicial

Tomadores de Serviço estão sendo incluídos, em processo de Recuperação Judicial, na classe privilegiada dos créditos trabalhistas pelo fato de terem sido condenados a pagar verbas a trabalhadores no lugar de empresas em crise.

A Justiça tem assim decidido em virtude da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências no fim de 2020, a qual passou a prever em seu artigo 83, §5º, que “os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação”.

O que acontece na espécie é o seguinte: o trabalhador obtém êxito na ação judicial contra o empregador, mas a empresa, em crise, não consegue pagá-lo, passando a responsabilidade para o tomador, que procede à quitação do débito.

Pagando a dívida, entende-se que o tomador deve assumir a posição do empregado, com os mesmos direitos e privilégios.

Daí a razão da Justiça vir enquadrando os Tomadores de Serviço na mesma classe privilegiada dos trabalhadores.

Ref.: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/17/tomadores-de-servico-ganham-posicao-privilegiada-em-recuperacao-judicial.ghtml

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