Em 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal definiu a modulação dos efeitos do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, no qual foi fixada a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
Segundo o STF, o entendimento deve valer a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais ajuizadas antes de tal data. Assim, as empresas que entraram com a ação judicial depois do dia 15/03/2017 poderão receber de volta os valores indevidamente pagos a partir do referido mês.
Para as empresas que fizeram esse pedido antes de março de 2017 o benefício é ainda maior, pois o STF autorizou a restituição dos cinco anos anteriores à propositura da ação judicial, o que pode trazer excelente economia tributária para as empresas.
Soares de Mello e Valim patrocina Festival…
Na próxima quinta feira, dia 25/07/2024, em São.. + continuar
Reforma Tributária: palestra ministrada em Associação de…
No dia 15/08/2023, nosso sócio, Dr. Luís Fernando.. + continuar
Soares de Mello e Valim completa 25…
A Soares de Mello e Valim Advogados Associados.. + continuar