Decisão proferida em 24/09/2021 representa mais uma forma de economia para empresas que possuem ações de repetição de indébito.
Por maioria, o Plenário do STF fixou o entendimento de que a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário é inconstitucional.
Segundo a decisão, unânime, a Selic não constitui acréscimo patrimonial, mas mera indenização pelo atraso no pagamento da dívida.
A decisão foi proferida em sede de repercussão geral e, portanto, se aplica a todos os processos que discutem a mesma matéria.
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