Justiça Federal autoriza emissão de novo CPF à vítima de fraude

A Justiça Federal tem se posicionado no sentido de que, quando comprovada a prática de fraude por terceiros, é possível o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e a emissão de um novo documento.

Esse assunto foi tratado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especificamente no Processo nº 001545-03.2017.4.03.6144.

No caso, os documentos pessoais de um contribuinte foram utilizados por terceiros para a abertura de uma microempresa, o que lhe ensejou verdadeiros transtornos e insegurança.

O processo foi ajuizado contra a União Federal, responsável pela formalização das microempresas, a qual restou condenada não só ao cancelamento do CPF, com atribuição de novo número ao contribuinte, como também ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.

Ref.:
https://web.trf3.jus.br/noticias/ Noticiar/ ExibirNoticia/ 416565-uniao-deve-emitir-novo-cpf-e-indenizar-contribuinte

Soares de Mello e Valim patrocina Festival…

Na próxima quinta feira, dia 25/07/2024, em São.. + continuar

Reforma Tributária: palestra ministrada em Associação de…

No dia 15/08/2023, nosso sócio, Dr. Luís Fernando.. + continuar

Soares de Mello e Valim completa 25…

A Soares de Mello e Valim Advogados Associados.. + continuar