No dia 17/02/2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, “b”, já previa a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, desobrigando esses contribuintes ao pagamento de impostos.
Assim, a promulgação da EC nº 116/2022 representa a ampliação dessa imunidade tributária, confirmando a liberdade religiosa e proteção aos locais de culto como forma de proteger a laicidade do Estado Brasileiro.
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