Decisões Judiciais refletem diretamente no aumento do caixa das empresas

O Supremo Tribunal Federal autorizou o contribuinte a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com decisão judicial que demorou mais de cinco anos para gerar a economia justa e adequada para a empresa envolvida.

Num primeiro momento, apenas o Contribuinte que levou o processo até o extremo do Supremo Tribunal Federal conseguiu o direito exclusivo para aniquilar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas o tema em questão acabou por consolidar a tese jurídica nas instâncias inferiores da Justiça Federal para os contribuintes que buscam liminares para extinguir o valor do ICMS dentro do pagamento do PIS e da COFINS, porque existe uma tendência do Juiz Singular Federal de acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O caminho ficou mais curto para as empresas, porque os órgãos da Justiça Federal de Primeira Instância e o Tribunal Regional Federal passaram, em grande parte, a aceitar a orientação do Supremo Tribunal Federal para as empresas que estão no regime fiscal do Lucro Real ou Lucro Presumido e que circulam mercadorias.

A economia para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode representar um aumento real do faturamento e do lucro das empresas já no primeiro mês da publicação das liminares.

Vale destacar que o raciocínio lógico e jurídico da tese para acabar com o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS está sendo utilizado para as empresas prestadoras de serviços que são contribuintes do ISS municipal, uma vez que o valor do Imposto Sobre Serviços não poderá estar dentro da composição do pagamento do PIS e da COFINS das Prestadoras de Serviços, porque é faturamento direto do Município e não incorpora o patrimônio das empresas.

As empresas prestadoras de serviços também podem pleitear no judiciário o direito de não ter o valor do ISS na formação do cálculo da base do PIS e da COFINS.

Além de conquistarem o direito de reduzir o pagamento do PIS e da CONFIS mensais, as empresas poderão requerer no Judiciário a compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com a hipótese de conseguirem um reflexo positivo e econômico para os seus caixas.

Artigo publicado no Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI266872,71043-Decisoes+Judiciais+refletem+diretamente+no+aumento+do+caixa+das

Eduardo Gutierrez é advogado, formado pela Faculdade Metropolitanas Unidas – FMU, especialista em Direito Tributário e professor do Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa – IPEP.

* Esse artigo não reflete necessariamente a posição do escritório Soares de Mello e Valim Advogados Associados

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