A Soares de Mello e Valim Advogados Associados recebeu a classificação A+ no Programa Sintonia da Receita Federal do Brasil.
Isso significa que nosso escritório está em dia com todas as obrigações tributárias, estando em conformidade com o cadastro da entrega de declarações, informações prestadas e pagamentos efetuados, recebendo, assim, a nota máxima.
O Programa de Estímulo à conformidade Tributária (Sintonia), criado pela Lei Complementar nº 225/2026, tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, prevendo a concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que alcançarem boa classificação nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Dentre os benefícios concedidos para os contribuintes que obtiveram a nota máxima, destacam-se:
(i) fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento. Esse percentual poderá ser acrescido de 1 (um) ponto percentual para cada período adicional de 12 (doze) meses em que o contribuinte mantiver a nota máxima, até o limite de 3% (três por cento), havendo limites também com relação a valores anuais.
(ii) vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
(iii) preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte; e
(iv) priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a administração tributária federal, respeitadas as demais prioridades definidas na legislação, ou seja, a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal do Brasil.
Para as empresas com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, em relação a débitos constantes de declaração constitutiva de crédito tributário para os quais não houve pagamento até o vencimento, a autorregularização é possível com prazo de até 60 (sessenta) meses para quitação de débitos relativos às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal.
Confie a administração dos seus tributos para advogados que estão em absoluta conformidade com a Receita Federal do Brasil e que podem auxiliar a sua empresa a regularizar a situação.
A Lei Complementar nº 225/2026 está disponível no link abaixo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm

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