STF decide que IRPJ e CSLL não incidem sobre SELIC na devolução de tributos indevidamente pagos

Decisão proferida em 24/09/2021 representa mais uma forma de economia para empresas que possuem ações de repetição de indébito.

Por maioria, o Plenário do STF fixou o entendimento de que a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário é inconstitucional.

Segundo a decisão, unânime, a Selic não constitui acréscimo patrimonial, mas mera indenização pelo atraso no pagamento da dívida.

A decisão foi proferida em sede de repercussão geral e, portanto, se aplica a todos os processos que discutem a mesma matéria.

Ref.:https://portal.stf.jus.br/noticias/ verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473871&ori=1#:~: text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,indevidamente%20(repeti%C3%A7%C3%A3o%20de%20ind%C3%A9bito

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