No dia 22/11/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.
A decisão foi proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 714.139, sob o rito da repercussão geral, sendo fixada a seguinte tese:
“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
A decisão foi modulada para que os efeitos do julgamento passem a valer apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se, todavia, as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021).
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