A Justiça Federal tem se posicionado no sentido de que, quando comprovada a prática de fraude por terceiros, é possível o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e a emissão de um novo documento.
Esse assunto foi tratado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especificamente no Processo nº 001545-03.2017.4.03.6144.
No caso, os documentos pessoais de um contribuinte foram utilizados por terceiros para a abertura de uma microempresa, o que lhe ensejou verdadeiros transtornos e insegurança.
O processo foi ajuizado contra a União Federal, responsável pela formalização das microempresas, a qual restou condenada não só ao cancelamento do CPF, com atribuição de novo número ao contribuinte, como também ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.
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