STF afasta incidência de IRPF incidente sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 03/06/2022, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422, afastando definitivamente a incidência do Imposto de Renda incidente sobre os valores recebidos a título de alimentos.

Segundo a Corte, os valores recebidos a título de pensão alimentícia não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas, sim, montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado, não representando riqueza nova. Daí a desnecessidade de recolhimento do imposto novamente pelo beneficiário da pensão alimentícia.

A decisão, vale ressaltar, possibilita a restituição dos valores pagos de IRPF pelo contribuinte nos últimos cinco anos, representando, a depender do valor da pensão alimentícia, grande ressarcimento para o beneficiário da pensão.

Soares de Mello e Valim patrocina Festival…

Na próxima quinta feira, dia 25/07/2024, em São.. + continuar

Reforma Tributária: palestra ministrada em Associação de…

No dia 15/08/2023, nosso sócio, Dr. Luís Fernando.. + continuar

Soares de Mello e Valim completa 25…

A Soares de Mello e Valim Advogados Associados.. + continuar