André Portella
Artigo: Garantia fundamental da liberdade em direito tributário com especial referência à norma geral anti-elisão – páginas 41 a 84.
“Dentre as possíveis manifestações que a garantia fundamental da Liberdade expressa no âmbito do Direito Tributário, destaca-se aquela relativa à liberdade do contribuinte de realizar atos juridicamente relevantes para efeito de incidência da norma fiscal. É do cotejamento do art. 5.º, CF, que se abstrai a prerrogativa outorgada ao cidadão de realizar atos que venham a enquadrar-se na descrição jurídica tipificada como fato gerador da obrigação tributária, o que inclui a possibilidade de abster-se da prática de tais atos, bem como a opção pela forma de realização dos trâmites relativos à caracterização dos mesmos.”
BRITO, Edvaldo Pereira de. Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 17, nº 85. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
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